Receba orientação especializada de advogados com vasta experiência. Estamos prontos para ajudá-lo a tomar as melhores decisões jurídicas para o seu caso.
Conte com uma equipe de advogados altamente qualificados, comprometidos em oferecer soluções jurídicas precisas e eficientes. Garantimos a defesa dos seus interesses.
O Escritório Thaize de Carvalho Advocacia Criminal é sediado em Salvador/BA e tem atuação em todo o país. Inaugurado há dez anos, preza pela excelência, atendimento humanizado e especializado na área criminal. Atua também na área consultiva, prestando auxílio a profissionais e empresas. Concebido como um escritório de atuação especializada, desenvolve assistência jurídica técnica e em casos complexos, sempre prezando pelo melhor atendimento aos clientes.
Advogada Criminalista.
Doutora e Mestra em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Graduada em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSAL).
Professora de Direito Processual Penal e Prática Penal da UFBA e da UNEB. Vice-presidenta do Instituto Baiano de Direito Processual Penal (IBADPP).
Advogado Criminalista.
Graduado em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Orientador do Núcleo de Estudos em Direito Penal e Processual Penal (NEDPP).
O STJ, seguindo o entendimento do STF que é incabível ANPP para os crimes raciais, firmou posicionamento no sentido de que também estão inclusas na proibição as condutas resultantes de atos homofóbicos.
Considerando o julgamento do STF na ADO 26/DF, que equiparou a homofobia e a transfobia aos crimes de racismo, o STJ manteve afastada a homologação de ANPP celebrado entre o MP e a autora dos supostos atos homofóbicos.
O STJ, em processo que tramita em segredo de justiça, considerou que não há estupro de vulnerável quando as circunstâncias fáticas indicam que o bem jurídico tutelado não foi vulnerado.
O relator, Min. Sebastião Reis Júnior, afastou a vulnerabilidade absoluta da vítima no caso concreto pois considerou que "há risco de taxar um relacionamento consolidado pelo tempo e pela formação de uma família, inclusive com prole, em criminoso, circunstância que põe em risco a unidade familiar e a proteção de um terceiro inocente (filho).
O STJ, em decisão de 24 de julho de 2024, anulou o reconhecimento facial realizado de modo ilegal e absolveu um jovem negro condenado por roubo.
Na decisão, o Relator, Des. Convocado Otávio de Almeida Toledo, considerou que é "evidente que a fotografia de um suspeito colada na parede de uma delegacia de polícia, além de não observar a obrigação de ladeamento a pessoas semelhantes contida no inciso II do artigo 226 (expressamente descumprido, conforme o auto de reconhecimento que consta nos autos), sugestiona o reconhecedor quanto à culpa"
Alameda Salvador, 1057 - Torre America, 16º andar, Sala 1614 - Caminho das Árvores, Salvador - BA, 41820-790
thaizedecarvalhoadvcriminal@gmail.com
(71) 99946-4759
Veja as Perguntas Frequentes